Decreto Diocesano
CRIAÇÃO DE NOVAS CAPELAS
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DOM FELIPE FERREIRA SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ - RJ
Prot. Nº 030/2025
Itaguaí , 05 de Fevereiro de 2025.
A todos que lerem estas letras, saúde e paz.
Tendo em vista a necessidade de novas Capelas para as Paróquias de nossa Diocese, seguindo o que prescreve a disciplina da Igreja, o direito particular e os legítimos costumes de nossa Diocese, o Ec. Sr. Bispo Diocesano, Dom Felipe Ferreira Silva, procedeu o Seguinte Decreto de Criação de nossas Capelas que, oportunamente, se regerá pelas determinações do respectivo Decreto.
CAPELAS EM SEGUINTES PARÓQUIAS:
SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
Capela de São José
SANTUÁRIO MENINO JESUS DE ANTOCHA
Capela de Santa Rita de Cássia
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES
Capela de São João Batista
PARÓQUIA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS
Capela de Santa Maria Madalena
PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Capela de São Sebastião
PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO
Capela da Mãe Rainha
ÁREA PASTORAL BOM JESUS DA LAPA
Capela da Sagrada família
ÁREA PASTORAL SANTA TERESA D'ÁVILA
Capela de Nossa Senhora do Rosário
ÁREA PASTORAL SANTA LUZIA
Capela de São João Paulo ll
As Referidas capelas assim anunciadas logo em cima , são de total responsabilidade dos Párocos ou Administradores Paróquias, as Construções devem começar assim que o Possível.

